Advocacy

Relações institucionais e governamentais

Em nome da causa

Na busca pela defesa da causa, o conceito de advocacy, sem uma tradução específica em português e originário de organizações internacionais voltadas para assuntos de interesse público, é entendido como um conjunto de ações destinadas a advogar e buscar apoio para uma determinada causa ou proposta. O Instituto Observatório Ético se empenha pela causa da governança por meio de diversas estratégias, com o objetivo de influenciar, de maneira direta ou indireta, atores públicos e privados no sentido de adotarem altos padrões de governança corporativa.

Dentre as formas de atuação em advocacy, destacam-se:

  • Criação de material informativo sobre temas de alta relevância;
  • Participação em consultas públicas ou fechadas de normas e documentos de melhores práticas elaborados por outras organizações;
  • Engajamento com legisladores, órgãos reguladores e de autorregulação;
  • Formação de coalizões com profissionais de destaque e organizações públicas, privadas e do terceiro setor;
  • Realização de eventos e encontros com públicos de interesse estratégico para a apresentação e debate de recomendações;
  • Implementação de ações educativas; e
  • Iniciativas de comunicação.

Governança e combate à corrupção em empresas estatais

O tema tem motivado a produção de pesquisas e publicações, programas de capacitação para administradores de empresas estatais, eventos e a realização do Fórum Exclusivo de Conselheiros de Estatais – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Boletim Informativo

ESG WASHING

ESG Washing: A Crescente Preocupação na Sustentabilidade Corporativa

Com a crescente conscientização e demanda por práticas de negócios mais sustentáveis, muitas empresas estão se adaptando para incorporar os princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance) em suas operações. No entanto, uma preocupação emergente nesse movimento é o ESG Washing, um termo que descreve empresas que fazem reivindicações de sustentabilidade enganosas ou exageradas.

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LGPD e a Autodeterminação Informativa

Para além do marco civil da internet, datado de 2014, que pode até ter sido considerado um ícone para o início das regulamentações dos ambientes virtuais no Brasil, surgiu a nova lei denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD para os mais próximos e, aqui eu diria que muitos, indubitavelmente, querem e necessitam se tornar cada vez mais íntimos dela, seja em decorrência da procura em se evitar a responsabilização civil, sanções com multas pesadíssimas ou até mesmo para o importante aculturamento das organizações. Fato é que a Lei 13.709/2018 trouxe como legado principal a autodeterminação informativa ou o controle dos dados pelo seu próprio titular, tornando este titular o protagonista do cenário geral para o tratamento de seus dados e, desta maneira, concedendo-lhe amplos poderes nunca antes imaginados.

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